Centro Interpretativo da Mata Atlântica - CIMA
Instalações do Centro Interpretativo da Mata Atlântica - Serra do Mar - Jaraguá do Sul - Santa Catarina. O prédio maior tem área 376 m2 e dispõe de auditório, biblioteca, escritório e quartos. A edificação menor tem 150 m2 onde funciona a cozinha e refeitório.Foto tirada em 29/12/2013. Clique sobre a imagem para ampliar.
Localização do Centro Interpretativo da Mata Atlântica. Foto tirada em 29/12/2013. Clique sobre a imagem para ampliar.
Vista parcial da área preservada de Mata Atlântica com 40,6 ha cedida ao Instituto Rã-bugio, localizada na Serra do Mar, em Jaraguá do Sul - Santa Catarina, com as instalações do CIMA. As coordenadas deste ponto são: S 26º 31’ 16,6; W 49º 06’ 14,9”. Clique sobre a imagem para ampliar

Detalhe do Prédio principal das instalações do CIMA que dispõe de auditório e quartos para hospedagem de pesquisadores e estagiários envolvidos nas atividades de Educação Ambiental.
A idealização do Centro Interpretativo da Mata Atlântica (CIMA) contou com o forte apoio da sociedade através de doações de pessoas físicas, patrocínio de empresas, fundações, Ministério Público de SC e Prefeitura de Jaraguá do Sul (SC).
Foi criado para atender as escolas nas atividades de educação ambiental ao ar livre para os estudantes terem contato com a natureza, aprenderem e valorizarem a Mata Atlântica.
Dispõe de uma trilha de 1.150 m, um prédio de 376 m2, com auditório, biblioteca, escritório e quartos e outra edificação com 150 m2 onde funciona a cozinha e refeitório. Esta infraestrutura foi criada para atendimento às escolas e hospedagem de estudantes de pós-graduação e pesquisadores da área de educação e conservação da natureza.

Piso superior do prédio principal. Sacada dos quartos para hospedagem de pesquisadores, bolsistas e estagiários.
A área preservada de Mata Atlântica tem 40,6 hectares, fica no bairro Barra do Rio Cerro, em Jaraguá do Sul (SC), e teve o uso cedido para o Instituto Rã-bugio, para fins educativos, por 10 anos, prorrogáveis por mais 10, aprovado através da Lei Municipal no 3.830/2005, de 03/06/2005. O plano diretor do município, aprovado na Lei Complementar nº 65/2007, de 01/06/2007, no art. 15, prevê a transformação da área em Unidade de Conservação (Parque Natural) e parte da área já foi averbada em cartório com esta finalidade.